Recusar Agora é Crime!
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o
cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser
condenado judicialmente a indenizar o outro.
Folha de São Paulo:
- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem
contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação. Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina:
- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma
vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.
Resumindo:
Quem amarelar, vai entrar na vara (Cível, Criminal ou Sexual)
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
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